Inventário e partilha de bens: O que você deve saber

Lidar com a perda de um ente querido já é um momento delicado, e ainda ter que enfrentar as questões legais pode tornar tudo ainda mais desafiador. O inventário e a partilha de bens são etapas essenciais para regularizar a transmissão do patrimônio deixado, garantindo que tudo seja feito de forma justa, segura e conforme a lei.

Neste conteúdo, será explicado de forma clara e prática o que é o inventário, como ele funciona, quais são os prazos, os tipos (judicial e extrajudicial), os documentos necessários e como ocorre a divisão dos bens entre os herdeiros.

Se você quer entender como esse processo funciona e evitar dores de cabeça no futuro, continue a leitura — esta explicação vai te ajudar a ver que, com orientação correta, tudo pode ser resolvido com tranquilidade e segurança jurídica.

1. Conceito de Inventário

O inventário é o procedimento jurídico e administrativo utilizado para levantar (ou seja, identificar e avaliar) todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida.

Seu principal objetivo é organizar o patrimônio do falecido (o “de cujus”) para, ao final, possibilitar a partilha entre os herdeiros e legatários, respeitando a legislação vigente e as disposições testamentárias, se houver.

Fundamentação Legal

O inventário está previsto no Código de Processo Civil (CPC), nos arts. 610 a 673, e também no Código Civil, especialmente nos arts. 1.784 a 2.027, que tratam da sucessão.

2. Tipos de Inventário

Existem dois principais tipos de inventário no Brasil:

a) Inventário Judicial

É realizado perante o Poder Judiciário, com a intervenção de um juiz.

Quando é obrigatório:

  • Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;

  • Quando há conflito entre os herdeiros;

  • Quando há testamento (em regra, embora em alguns casos possa haver inventário extrajudicial com testamento já registrado judicialmente);

  • Quando algum herdeiro não estiver de acordo com a partilha proposta.

Vantagens:

  • Garante maior segurança jurídica em casos complexos;

  • Permite resolver disputas entre os herdeiros.

Desvantagens:

  • Processo mais demorado e custoso;

  • Envolve custas judiciais e honorários advocatícios mais elevados.

b) Inventário Extrajudicial

É feito em cartório de notas, por meio de escritura pública, sem a necessidade de processo judicial.

Requisitos (art. 610, §1º, do CPC):

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

  • Deve haver consenso entre todos os interessados quanto à partilha;

  • Não pode haver testamento, salvo exceções já validadas judicialmente;

  • A escritura deve ser lavrada com a presença obrigatória de um advogado.

Vantagens:

  • Muito mais rápido (pode ser concluído em poucos dias);

  • Menor custo em comparação ao judicial;

  • Menos burocrático.

3. Etapas do Inventário

Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, há etapas semelhantes:

  1. Abertura do inventário
    Deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo seja ultrapassado, pode haver multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

  2. Nomeação do inventariante
    É a pessoa responsável por administrar o espólio (bens do falecido) até a partilha. Normalmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros.

  3. Levantamento e avaliação dos bens
    Inclui imóveis, veículos, contas bancárias, ações, participações societárias, dívidas, direitos, etc.

  4. Pagamento de dívidas e impostos
    As dívidas do falecido devem ser quitadas antes da partilha, assim como o ITCMD.

  5. Elaboração do plano de partilha
    Documento que indica como os bens serão divididos entre os herdeiros, respeitando a legítima e eventuais disposições testamentárias.

  6. Homologação da partilha (ou lavratura da escritura)
    No judicial, o juiz homologa; no extrajudicial, o tabelião lavra a escritura pública.

  7. Registro da partilha
    Os bens imóveis devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis em nome dos herdeiros.

4. A Partilha

A partilha é o ato que efetiva a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros. É o ponto final do inventário.

📂 Tipos de Partilha:

  1. Partilha amigável:
    Feita por acordo entre os herdeiros, podendo ser judicial ou extrajudicial.

  2. Partilha judicial litigiosa:
    Quando há discordância entre os herdeiros; o juiz decide como será feita.

  3. Sobrepartilha:
    Ocorre quando, após a partilha final, aparecem novos bens que não haviam sido incluídos no inventário.
    Exemplo: um imóvel esquecido ou um valor em conta bancária não identificado na época.

5. Aspectos Contábeis e Tributários

  • O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual e incide sobre a transferência de bens.
    A alíquota varia de estado para estado (geralmente entre 2% e 8%).

  • Bens avaliados no inventário são declarados conforme o valor de mercado, servindo de base para o cálculo do imposto.

  • Dívidas deixadas pelo falecido são abatidas do monte-mor (patrimônio total), resultando no monte partível (o que de fato será dividido).

6. Quem Tem Direito à Herança

A sucessão segue uma ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil):

  1. Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge;

  2. Ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge;

  3. Cônjuge sobrevivente, se não houver descendentes ou ascendentes;

  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios), na falta dos anteriores.

Se não houver herdeiros, os bens revertem ao Estado (herança vacante).

7. Prazos Importantes

  • Abertura do inventário: 60 dias a partir do óbito;

  • Conclusão: varia — judicial pode levar anos; extrajudicial, semanas;

  • Pagamento do ITCMD: prazo varia conforme o estado.

8. Exemplo Prático Simplificado

João faleceu deixando:

  • Um imóvel de R$ 500.000

  • Um carro de R$ 50.000

  • R$ 100.000 em conta bancária

  • Dívida de R$ 50.000

Herdeiros: esposa Maria e dois filhos.

Cálculo:

Total de bens: R$ 650.000
Dívidas: R$ 50.000
Monte líquido: R$ 600.000

Partilha (meação e herança):

  • Maria tem direito a 50% como meação (R$ 300.000), pois era casada em comunhão parcial.

  • Os outros 50% (R$ 300.000) são divididos igualmente entre os dois filhos e Maria, como herdeiros necessários → R$ 100.000 para cada.

9. Encerramento do Inventário

Após a homologação judicial ou escritura pública:

  • O inventariante presta contas;

  • São feitos os registros necessários (imóveis, veículos, etc.);

  • A herança é formalmente dividida;

  • Extingue-se o espólio (conjunto de bens do falecido).