Lidar com a perda de um ente querido já é um momento delicado, e ainda ter que enfrentar as questões legais pode tornar tudo ainda mais desafiador. O inventário e a partilha de bens são etapas essenciais para regularizar a transmissão do patrimônio deixado, garantindo que tudo seja feito de forma justa, segura e conforme a lei.
Neste conteúdo, será explicado de forma clara e prática o que é o inventário, como ele funciona, quais são os prazos, os tipos (judicial e extrajudicial), os documentos necessários e como ocorre a divisão dos bens entre os herdeiros.
Se você quer entender como esse processo funciona e evitar dores de cabeça no futuro, continue a leitura — esta explicação vai te ajudar a ver que, com orientação correta, tudo pode ser resolvido com tranquilidade e segurança jurídica.
1. Conceito de Inventário
O inventário é o procedimento jurídico e administrativo utilizado para levantar (ou seja, identificar e avaliar) todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida.
Seu principal objetivo é organizar o patrimônio do falecido (o “de cujus”) para, ao final, possibilitar a partilha entre os herdeiros e legatários, respeitando a legislação vigente e as disposições testamentárias, se houver.
Fundamentação Legal
O inventário está previsto no Código de Processo Civil (CPC), nos arts. 610 a 673, e também no Código Civil, especialmente nos arts. 1.784 a 2.027, que tratam da sucessão.
2. Tipos de Inventário
Existem dois principais tipos de inventário no Brasil:
a) Inventário Judicial
É realizado perante o Poder Judiciário, com a intervenção de um juiz.
Quando é obrigatório:
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Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;
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Quando há conflito entre os herdeiros;
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Quando há testamento (em regra, embora em alguns casos possa haver inventário extrajudicial com testamento já registrado judicialmente);
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Quando algum herdeiro não estiver de acordo com a partilha proposta.
Vantagens:
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Garante maior segurança jurídica em casos complexos;
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Permite resolver disputas entre os herdeiros.
Desvantagens:
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Processo mais demorado e custoso;
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Envolve custas judiciais e honorários advocatícios mais elevados.
b) Inventário Extrajudicial
É feito em cartório de notas, por meio de escritura pública, sem a necessidade de processo judicial.
Requisitos (art. 610, §1º, do CPC):
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Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
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Deve haver consenso entre todos os interessados quanto à partilha;
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Não pode haver testamento, salvo exceções já validadas judicialmente;
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A escritura deve ser lavrada com a presença obrigatória de um advogado.
Vantagens:
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Muito mais rápido (pode ser concluído em poucos dias);
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Menor custo em comparação ao judicial;
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Menos burocrático.
3. Etapas do Inventário
Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, há etapas semelhantes:
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Abertura do inventário
Deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo seja ultrapassado, pode haver multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). -
Nomeação do inventariante
É a pessoa responsável por administrar o espólio (bens do falecido) até a partilha. Normalmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros. -
Levantamento e avaliação dos bens
Inclui imóveis, veículos, contas bancárias, ações, participações societárias, dívidas, direitos, etc. -
Pagamento de dívidas e impostos
As dívidas do falecido devem ser quitadas antes da partilha, assim como o ITCMD. -
Elaboração do plano de partilha
Documento que indica como os bens serão divididos entre os herdeiros, respeitando a legítima e eventuais disposições testamentárias. -
Homologação da partilha (ou lavratura da escritura)
No judicial, o juiz homologa; no extrajudicial, o tabelião lavra a escritura pública. -
Registro da partilha
Os bens imóveis devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis em nome dos herdeiros.
4. A Partilha
A partilha é o ato que efetiva a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros. É o ponto final do inventário.
📂 Tipos de Partilha:
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Partilha amigável:
Feita por acordo entre os herdeiros, podendo ser judicial ou extrajudicial. -
Partilha judicial litigiosa:
Quando há discordância entre os herdeiros; o juiz decide como será feita. -
Sobrepartilha:
Ocorre quando, após a partilha final, aparecem novos bens que não haviam sido incluídos no inventário.
Exemplo: um imóvel esquecido ou um valor em conta bancária não identificado na época.
5. Aspectos Contábeis e Tributários
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O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual e incide sobre a transferência de bens.
A alíquota varia de estado para estado (geralmente entre 2% e 8%). -
Bens avaliados no inventário são declarados conforme o valor de mercado, servindo de base para o cálculo do imposto.
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Dívidas deixadas pelo falecido são abatidas do monte-mor (patrimônio total), resultando no monte partível (o que de fato será dividido).
6. Quem Tem Direito à Herança
A sucessão segue uma ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil):
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Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge;
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Ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge;
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Cônjuge sobrevivente, se não houver descendentes ou ascendentes;
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Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios), na falta dos anteriores.
Se não houver herdeiros, os bens revertem ao Estado (herança vacante).
7. Prazos Importantes
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Abertura do inventário: 60 dias a partir do óbito;
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Conclusão: varia — judicial pode levar anos; extrajudicial, semanas;
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Pagamento do ITCMD: prazo varia conforme o estado.
8. Exemplo Prático Simplificado
João faleceu deixando:
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Um imóvel de R$ 500.000
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Um carro de R$ 50.000
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R$ 100.000 em conta bancária
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Dívida de R$ 50.000
Herdeiros: esposa Maria e dois filhos.
Cálculo:
Total de bens: R$ 650.000
Dívidas: R$ 50.000
Monte líquido: R$ 600.000
Partilha (meação e herança):
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Maria tem direito a 50% como meação (R$ 300.000), pois era casada em comunhão parcial.
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Os outros 50% (R$ 300.000) são divididos igualmente entre os dois filhos e Maria, como herdeiros necessários → R$ 100.000 para cada.
9. Encerramento do Inventário
Após a homologação judicial ou escritura pública:
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O inventariante presta contas;
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São feitos os registros necessários (imóveis, veículos, etc.);
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A herança é formalmente dividida;
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Extingue-se o espólio (conjunto de bens do falecido).